Senado aprova readmissão de MPEs no Simples

A lei de proteção de dados também foi aprovada em plenário.

O Senado aprovou, no início de julho, duas matérias importantes para o movimento lojista. Por 59 votos favoráveis e nenhum contrário, o plenário do Senado Federal aprovou o PLC 76/2018 que permite a readmissão dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do regime especial em 1º de janeiro por dívidas tributárias.

“Trata-se de uma vitória também fruto de muita mobilização e dos trabalhos da frente parlamentar do comércio. Assim, fazemos justiça com aqueles que geram emprego e giram a economia nacional”, avaliou José César da Costa, presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL).

Para retornarem ao Simples Nacional, os interessados deverão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), que autoriza o refinanciamento das dívidas fiscais (Refis) das referidas empresas. Para os senadores, as pequenas e microempresas são de extrema importância para o desenvolvimento do país e continuam gerando emprego e renda mesmo diante de vários anos de crise econômica.

O PLC 53/2018, projeto de lei geral de proteção de dados do Brasil, também foi aprovado, por unanimidade, pelo plenário do Senado Federal. O projeto dispõe sobre a proteção, o tratamento e o uso dos dados pessoais, e define as situações em que estes podem ser coletados e tratados tanto por empresas quanto pelo Poder Público. Aprovada em maio pela Câmara dos Deputados, a matéria seguiu para sanção ou veto Presidencial.

“A legislação de dados aprovada pelo Senado Federal é um marco importante para o Brasil, trazendo para o mundo digital os direitos e garantias já consagrados pela Constituição Federal”, avaliou André Luiz Pellizzari, advogado e coordenador de Relações Institucionais e Governamentais do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil).

O texto disciplina a forma como as informações são coletadas e tratadas, especialmente em meios digitais, como dados pessoais de cadastro ou até mesmo textos e fotos publicadas em redes sociais. O PLC 53 considera dados pessoais a informação relacionada a uma pessoa que seja “identificada” ou “identificável”. Ou seja, o projeto de lei regula também aquele dado que, sozinho, não revela a quem estaria relacionado (um endereço, por exemplo) mas que, processado juntamente com outros, poderia indicar de quem se trata (o endereço combinado com a idade, por exemplo).