Órgão Especial do TJ suspende a cobrança da Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, via liminar, a Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual, estabelecida pela lei 7.176, de 28 de dezembro de 2015. O relator, desembargador Camilo Ribeiro Ruliere, foi acompanhado por todos os demais desembargadores do órgão, exceto um. A decisão vale para todas as empresas do Estado. Três entidades impetraram representações diretas de inconstitucionalidade contra a lei: Fecomércio, Firjan e Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas. A primeira, da Fecomércio, foi ajuizada no dia 29 de janeiro.
A taxa serviria para custear a Receita Estadual, e a cobrança era feita com base no total de saídas ou no número de documentos fiscais emitidos pela empresa. Havia seis faixas de pagamento, cada uma com um valor maior. Valia o número que se encaixasse na maior faixa.
O principal argumento do relator foi de que a taxa era inconstitucional pois não representava uma contraprestação de serviço, já que ela era cobrada independentemente de a Receita ter realizado qualquer tarefa.
Os críticos apontam que a lei punia os pequenos comerciantes, que vendem muitos itens de baixo preço. Por exemplo: uma empresa que venda cem produtos e fatura R$ 2 milhões se encaixaria na faixa um. Mas outra que venda 6.001 produtos a um real cada, faturando R$ 6.001, entraria na categoria 2, recolhendo o dobro da faixa anterior.
Para o Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Rio Bonito (CDL), André Felício Goettert, que participou, junto com outros sete empresários locais, de uma Audiência Pública na Alerj, no último dia 23, essa é uma vitória do movimento lojista: “Nosso setor é um dos mais importantes na economia do país e a criação desta taxa, no entendimento da Entidade, prejudicaria muito o comércio, principalmente em um período de vendas baixas e com uma carga tributária cada vez mais insustentável”, ponderou o presidente da CDL/RB.
Na audiência do dia 23 de março na Alerj, lideranças políticas e empresariais já haviam se manifestado contrariamente à cobrança do novo tributo, num momento de grave crise econômica que atravessa o país. O deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha, que presidiu os trabalhos, disse, na ocasião, que “esta lei é inconstitucional”, além de lembrar que a principal fonte de receita do Estado é o ICMS, “que num percentual altamente significativo vem do comércio, e por via de consequência, se o comércio ficar frágil, o ICMS desaba, e a arrecadação, que já está ruim, passará a ficar péssima”.
Já o presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio de Janeiro, Marcelo Mérida, apresentou dados da economia divulgados pela imprensa especializada, como a queda nas vendas do comércio ao longo de 2015, “a maior queda da sua história”, lembrou, com o fechamento de quase 100 mil empresas no país, e de 600 lojas, só no centro do RJ. “Neste momento a proposta do governo é inadequada, ela está fora da nossa realidade, Nós não temos a capacidade hoje de absorver a tabela que foi colocada”, pontuou Mérida.